IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1577A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.743 DE 9 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS JABORANDI – IPASP E A EMPRESA MARCY ÓTICA E JOALHERIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ÓPTICOS PELOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos - IPASP autorizado a celebrar convênio com a empresa Marcy Ótica e Joalheria, Razão Social: ANTONIO MARCOS CARREIRA OTICA & JOALHERIA - ME, inscrita no CNPJ sob o número 63.940.485/0001-13, situada à Rua Ally de Ávila Junqueira, 648, Centro, Jaborandi/SP, para aquisição de produtos e serviços ópticos aos integrantes do seu quadro de pessoal, ativos e inativos, aposentados e pensionistas nos termos da minuta do Termo de Convênio constante do anexo I.

Parágrafo único. O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos - IPASP Jaborandi não terá qualquer ônus decorrente do convênio a ser assinado.

Art. 2º Constitui objeto do convênio a venda de produtos e prestação de serviços ópticos, pela Marcy Ótica e Joalheria, consistentes no fornecimento de lentes corretivas, armações, lentes solares, lentes de contato e demais produtos comercializados, exceto artigos de joalheria, aos servidores públicos municipais vinculados/segurados pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos de Jaborandi, bem como seus cônjuges e dependentes legais, com as seguintes condições:

I - Parcelamento em até 10 (Dez) pagamentos mensais, do preço de tabela dos produtos comercializados pela Marcy Ótica e Joalheria;

II - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o preço de tabela dos produtos comercializados pela Marcy Ótica e Joalheria, com parcelamento em até 5 (cinco) pagamentos mensais;

III - Confecção, sob a responsabilidade da Marcy Ótica e Joalheria, de cartão fidelidade com os dados do titular, para identificação do servidor beneficiário do presente convênio;

IV - Fornecimento pela Marcy Ótica e Joalheria de material informativo das condições do convênio aos servidores, aposentados ou pensionistas.

§ 1º A venda dos produtos e a prestação dos serviços objeto do convênio serão prestados no estabelecimento comercial da ótica, ou a domicílio a critério da Ótica, ficando vedada a prestação em dependências dos órgãos da administração municipal.

§ 2º O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos - IPASP Jaborandi não terá qualquer responsabilidade direta ou indireta pela venda dos produtos e pela prestação dos serviços objeto deste Convênio, perante qualquer pessoa, inclusive a Ótica e clientes.

Art. 3º Fica o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos – IPASP autorizado a proceder, após colher a devida autorização do servidor interessado, aposentado ou pensionista, para o desconto das parcelas mencionadas nos Incisos I e II do Artigo 2º em folha de pagamento, efetuando o devido repasse dos valores descontados à Marcy Ótica e Joalheria até o dia 15 do mês subsequente ao desconto.

§ 1º Para fins de operacionalização dos descontos, deverá a Marcy Ótica e Joalheria enviar as autorizações para descontos em folha de pagamento, devidamente assinadas pelos servidores, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos – IPASP de Jaborandi até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, para que figurem na folha de pagamento daquele mês.

§ 2º Caso a data estabelecida no parágrafo anterior não seja dia útil, poderá a Marcy Ótica e Joalheria encaminhar as autorizações para desconto em folha no dia útil posterior.

Art. 4º O convênio será válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes, independente de motivação, desde que comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo ser cumpridas as obrigações de desconto em folha assumidas até a total liquidação.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos - IPASP, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 9 de março de 2026.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_________________________

ROBSON F. DE ALMEIDA

Comprador


ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SÍ, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JABORANDI – IPASP E A EMPRESA ANTONIO MARCOS CARREIRA ÓTICA & JOALHERIA - ME - MARCY ÓTICA E JOALHERIA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JABORANDI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 66.998.030/0001-47, situada à Rua Inácio Máximo Diniz Junqueira, nº 693, Centro, na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ANDRE YOOITI MURAMOTO, maior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 18.***.721-* SSP/SP e CPF (nº ocultado), residente e domiciliado na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, à Rua Antônio Bruno, 890 – centro, doravante denominado simplesmente IPASP, e ANTONIO MARCOS CARREIRA ÓTICA & JOALHERIA - ME - MARCY ÓTICA E JOALHERIA, com sede na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, à Rua Ally de Ávila Junqueira, 648, Centro, inscrita no CNPJ sob o número 63.940.485/0001-13 e Inscrição Estadual nº 390.022.553.118, neste ato representada por seu Proprietário ANTONIO MARCOS CARREIRA, maior, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 29.***.895-* e do CPF (nº ocultado), residente e domiciliado na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, à Rua José Pires da Silva, nº 960, Centro, doravante denominada simplesmente MARCY ÓTICA E JOALHERIA, têm, entre sí, justo e acertado, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

Constitui objeto do convênio a prestação, pela MARCY ÓTICA E JOALHERIA, de serviços ópticos, consistentes no fornecimento de lentes corretivas, armações, lentes solares, lentes de contato e demais produtos comercializados pela Marcy Ótica e Joalheria, exceto artigos de joalheria, aos servidores públicos municipais vinculados/segurados pelo IPASP, cônjuges e dependentes legais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

Compete à MARCY ÓTICA E JOALHERIA:

I - Parcelamento em até 10 (dez) pagamentos mensais, do preço de tabela dos produtos comercializados pela Marcy Ótica e Joalheria;

II - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o preço de tabela dos produtos comercializados pela Marcy Ótica e Joalheria, com parcelamento em até 5 (cinco) pagamentos mensais;

III - Confecção, sob a responsabilidade da Marcy Ótica e Joalheria, de cartão fidelidade com os dados do titular, para identificação do servidor beneficiário do presente convênio;

IV - Fornecimento pela Marcy Ótica e Joalheria de material informativo das condições do convênio aos servidores, aposentados ou pensionistas

V - Consultar o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos - IPASP de Jaborandi acerca da situação do servidor, aposentado e pensionista sobre a possibilidade de efetuar os descontos e sua folha, anteriormente à venda dos produtos, devendo colher o ciente de um dos servidores do Departamento, que atestará a possibilidade de ser efetuado o desconto em folha;

VI - Colher assinatura do servidor, aposentado ou pensionista na autorização para desconto em folha, na qual deve constar o preço total, o número de parcelas e o valor de cada parcela a ser descontada dos servidores, aposentados e pensionistas, devendo enviar as referidas autorizações para descontos em folha de pagamento, devidamente assinadas ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos – IPASP de Jaborandi até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, ou no dia útil posterior, caso o dia 21 (vinte e um) caia em sábados, domingos ou feriados, para que figurem na folha de pagamento daquele mês.

Compete ao IPASP:

I - Permitir a divulgação do presente convênio entre os servidores, no site do Município e nos seus quadros de avisos afixados em seus departamentos;

II - Averbar, através dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos – IPASP, a autorização para desconto, que consiste na autorização para a concretização das vendas parceladas aos seus servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas;

III - Proceder o desconto na folha de pagamento das parcelas pactuadas entre a ÓTICA e o servidor, aposentado ou pensionista, desde que devidamente autorizadas pelos servidores, aposentados e pensionistas;

IV - Proceder o repasse dos valores descontados dos servidores à ÓTICA por meio de depósito em conta corrente da mesma, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da referência da folha em que ocorreu o desconto.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GRATUIDADE

O presente Convênio é celebrado a título gratuito entre os CONVENENTES, portanto, o IPASP não terá qualquer responsabilidade direta ou indireta pela prestação do serviço objeto deste Convênio, perante qualquer pessoa, inclusive a Ótica e os clientes desta.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio é válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes, independente de motivação, desde que comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo ser cumpridas as obrigações de desconto em folha assumidas até a total liquidação.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

As convenentes elegem o Foro da Comarca de Colina, Estado de São Paulo para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente Convênio, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as CONVENENTES firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, para que produza os seus devidos e legais efeitos.

Jaborandi, ___ de ________________ de 2026.

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ANTONIO MARCOS CARREIRA ÓTICA & JOALHERIA – ME

ANTONIO MARCOS CARREIRA

EMPRESÁRIO

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IPASP DE JABORANDI/SP

ANDRE YOOITI MURAMOTO

DIRETOR PRESIDENTE

Testemunhas:

Nome:_______________________

RG....:_______________________

CPF...:_______________________

Assinatura:____________________

Nome:_______________________

RG....:_______________________

CPF...:_______________________

Assinatura:____________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.