IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1453 | Ano VII
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME Nº 18, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o recesso anual dos servidores do Quadro de Apoio à Educação em exercício nas Escolas Municipais de Educação Básica, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 288/2022, que assegura aos servidores do Quadro de Apoio à Educação, em exercício nas unidades escolares, o direito a recesso anual de 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso XV, da Resolução SME nº 23, de 10 de novembro de 2025, com redação dada pela respectiva Errata, que fixa recesso escolar nos meses de julho e dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa das unidades escolares e a garantia da continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado, no exercício de 2026, o recesso anual de 10 (dez) dias aos servidores do Quadro de Apoio à Educação em exercício nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se abrangidos os seguintes cargos do Quadro de Apoio à Educação que atuam diretamente nas unidades escolares:
I – Oficial Administrativo Escolar;
II – Secretário de Escola;
III – Agente de Desenvolvimento Infantil;
IV – Agente Escolar;
V – Intérprete Educacional de Libras;
VI – Educador Adjunto Infantil (EAI);
VII – Educador Adjunto de Creche (EAC).
Parágrafo único. A aplicação do recesso fica condicionada ao efetivo exercício do servidor na unidade escolar durante o ano letivo de 2026.
Art. 3º O recesso anual dos servidores abrangidos por esta Portaria ocorrerá no período de 22 a 31 de dezembro de 2026, totalizando 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A organização da fruição observará os períodos fixados no Calendário Escolar homologado.
Art. 4º Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I – organizar a escala de fruição do recesso;
II – assegurar a continuidade do atendimento administrativo indispensável;
III – garantir a preservação do patrimônio público;
IV – observar a necessidade do serviço e o interesse público.
Art. 5º O recesso anual previsto nesta Portaria:
I – não se confunde com as férias regulamentares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
II – aplica-se exclusivamente aos servidores em efetivo exercício nas unidades escolares;
III – não gera direito adquirido para exercícios subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araçatuba, 5 de março de 2026
Ana Paula Braga
Secretária Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.