IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1907A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.078

De 11 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanhas de informação sobre maus tratos a animais no município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo do município de Mirassol, a realizar campanhas, através da publicidade de cartazes, outdoors, anúncios em mídia impressa, falada ou televisionada, sobre maus tratos animais, especialmente campanhas informativas sobre a legislação pertinente e informar canais para denúncias de tais práticas.

Parágrafo único - A campanha deve também ser feita, através de cartazes, em todos os prédios da Administração Pública do município de Mirassol, sempre em locais de fácil acesso e visíveis aos usuários do equipamento público.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.