IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1070 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 027 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e
Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Elizia Leonel Roldão, matrícula nº 3965, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 18/2026, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, cujo objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais hospitalares, insumos e correlatos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo itens descartáveis, materiais médicos e de enfermagem, insumos para esterilização, curativos especiais, soluções químicas, materiais metálicos, cirúrgicos e materiais de apoio, a fim de garantir o pleno funcionamento de todas as unidades de saúde.
Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Mônica Queiroz, matrícula nº 6416, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 18/2026, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Chames Nunes de Menezes Cunha, matrícula nº 3544, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 18/2026, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato a coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.
Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.
Art. 5º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapagipe, 10 de Março de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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