IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 125 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.058, DE 02 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre o Lançamento e Cobrança do ISSQN e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento para o exercício de 2026 e dá outras providências.”

Célia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será lançado conjuntamente com a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para o exercício de 2026 e Taxa de Expediente, com valores expressos em reais, em 02 (duas) parcelas iguais e sem desconto, da seguinte forma:

ORDEM

PARCELA

CONDIÇÕESVENCIMENTO

I

01

sem desconto

20/04/2026

II

02

sem desconto

20/05/2026

Art. 2º. Fica atualizado em R$ 140,40 (cento e quarenta reais e quarenta centavos), o Valor Financeiro de Referência - (VFR), elemento de cálculo instituído pelo artigo 314 do Código Tributário Municipal, para fins tributários no exercício de 2026.

§ 1º. O índice de reajuste utilizado é do IPCA (índice de preço ao consumidor amplo), divulgado pelo IBGE, correspondente a inflação acumulada no exercício de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 02 de março de 2026.

CELIA AP. FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado no Diário Oficial eletrônico do município, na data supra.


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