IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1342, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Executivo Municipal.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1166/2022 e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 003/2026, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei 1166/2022 que Estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação.
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Artigo 3º - O CONSEA será integrado pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira titular:
1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Oito representantes de organizações não governamentais voltadas à segurança alimentar, ao combate à fome ou que desenvolvam trabalho nesta área, com representação em Nova Campina.
§1º - Todas as instituições que vierem a compor o CONSEA deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se dará por decreto do Executivo Municipal.
§2º - Os representantes das entidades serão indicados por seus pares em assembleias organizadas para este fim, sendo a presidência e vice-presidência exercida estritamente por membro da sociedade civil.
...
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 23 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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