IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1343, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão Administrativa de Bem Público, com dispensa de concorrência em razão do uso destinar-se a concessionária de serviço público, à Companhia de Saneamento Básico do Estado De São Paulo - SABESP.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 004/2026, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, constituída pela lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, CEP-05429-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80, cujos atos constitutivos foram arquivados na JUCESP sob nº 522.697/73, na data de 02/10/1973.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende a área total do terreno de (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) 100,00 m². Parte de um terreno, localizado no Bairro Braganceiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 050/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.279,302m e E=712.912,423m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na Rua Ana Lopes da Silva Pereira, distante 124,55m da esquina com a Rodovia Galdino Lopes de Araújo; daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 12°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 102°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 192°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Rua Ana Lopes da Silva Pereira com azimute de 282°53'46" e distância de 10,00m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 100,00m², conforme planta anexa à presente.

Artigo 2º A Concessão Administrativa de Bem Público do imóvel de que trata esta Lei será dispensada de concorrência, com fundamento no artigo 82, §, da Lei Orgânica Municipal, em razão do relevante interesse público na implantação do POÇO P3 - DEMANDA 9, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Nova Campina –SP, se faz necessário o uso de parte dos imóveis supramencionados, cuja área encontra-se descrita e caracterizada no cadastro Sabesp nº 0800/039, e na planta Sabesp n° 050/23/JFG.

Artigo 3º A presente concessão se dará a título gratuito, devendo a Companhia de Saneamento Básico do Estado De São Paulo – SABESP, utilizar a área cedida exclusivamente para a implantação da POÇO P3 - DEMANDA 9, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Nova Campina.

Artigo 4º É de inteira responsabilidade da concessionária a correta e adequada execução das obras de implantação da POÇO P3 - DEMANDA 9, bem como a sua manutenção, sendo responsável pelos danos e prejuízos que nele venha causar ou permitir, bem como arcará com todas as despesas de custeio para a implantação e manutenção para o regular funcionamento, com início na outorga do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel.

Parágrafo único. Todas as benfeitorias realizadas serão revertidas ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus ao Município.

Artigo 5º O prazo da concessão será de por prazo indeterminado desde que permaneça fundamentada no interesse público, observando os princípios basilares da Administração Pública.

Parágrafo único. Poderá ser revogada, por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, assegurado o contraditório.

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 23 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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