IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 125 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.726, DE 11 de março DE 2026

“Designa empregado público para o exercício de funções adicionais e concede Gratificação de Desempenho”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, disciplinando a concessão da gratificação de desempenho aos empregados públicos municipais que exercerem funções adicionais distintas das atribuições de origem de forma habitual e cumulativa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as razões do ato, conforme exige o Inciso I do Art. 3º da referida Lei;

CONSIDERANDO que o empregado público abaixo designado realizará, além de suas atribuições de origem, o carregamento manual, o transporte e o descarregamento de alimentos da Cozinha Piloto até as unidades de destino, de forma habitual e cumulativa;

RESOLVE:

ART. 1º Designar, a partir da data desta Portaria, o Sr. LUIZ ANGELO GOMES, matrícula 002869, empregado público ocupante do emprego de Motorista, para exercer a função adicional de carregamento e descarregamento manual, além do transporte, de alimentos da Cozinha Piloto até as unidades de destino;

ART. 2º. Fica concedida ao empregado público referido no artigo anterior a Gratificação de Desempenho no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência do seu emprego público, nos termos do art. 1º e do art. 4º da Lei Municipal nº 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, em razão do exercício habitual e cumulativo de função adicional distinta das atribuições do emprego de origem;

030 093

ART. 3º A gratificação ora concedida constitui vantagem pessoal, não se incorporando ao vencimento ou salário para quaisquer efeitos, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso cessem os motivos que ensejaram sua concessão.

ART. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 11 de março de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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