IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1476 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.638 de 11 de março de 2026.

"Institui o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, cria a Comissão Municipal Intersetorial responsável por sua elaboração e dá outras providências.”

Considerando o Disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

Considerando a necessidade de planejamento integrado, intersetorial e de longo prazo das políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância;

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, DECRETA:


Artigo 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Coroados, o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento estratégico decenal destinado a orientar as políticas píblicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Artigo 2º - O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de 10 (dez) anos, devendo ser elaborado de foram participativa, intersetorial e alinhada às diretrizes nacionais e às especificaddes do território municipal.

Artigo 3º - O processo de elaboração do PMPI observará as seguintes premissas:

I – a criança como sujeito de direitos e prioridade absoluta nas políticas públicas;

II – a primeira infância como fase decisiva do desenvolvimento humano;

III – a intersetorialidade das ações e políticas públicas;

IV – a equidade no acesso aos direitos, considerando as desigualdades sociais e territoriais;

V – a participação social e o controle social;

VI – a transparência e a publicidade dos atos e decisões.

Artigo 4º - O PMPI será orientado pelos seguintes princípios, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e o Marco Legal da Primeira Infância:

I – dignidade da pessoa humana;

II – proteção integral;

III – interesse superior da criança;

IV – prioridade absoluta;

V – corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado;

VI – respeito à diversidade, às culturas infantis e às especificidades territoriais;

VII – escuta qualificada das crianças e das famílias.

Artigo 5º - Constituem diretrizes gerais do Plano Municipal pela Primeira Infância:

I – promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

II – atenção integral à saúde da criança e da gestante;

III – garantia da Educação Infnatil como dirieto da criança;

IV – fortalecimento da assistência social e da proteção às famílias;

V – promoção do brincar, da cultura, do lazer e das vivências lúdicas;

VI – qualificação dos ambientes, territórios e espaços públicos sob a perspectiva da criança;

VII – fortalecimento da governança, da gestão intersetorial, do monitoramento e da participação social.

Artigo 6º - Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, responsável por coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do PMPI.

Artigo 7º - A Comissão Municipal Intersetproal será composta por representantes:

I – das Secretarias Municipais que atuam direta ou indiretamente na política da primeira infância, incluindo, no mínimo:

a) Educação;

b) Saúde;

c) Assistência Social;

d) Cultura Esporte e Lazer;

II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III – da sociedade civil, incluindo organizações, fóruns, conselhos, movimentos sociais e representantes de famílias, assegurada a diversidade de representações.

§1º - a composição, o número de membros e a coordenação da Comissão serão definidos por ato próprio do Poder Executivo.

§2º - a participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Artigo 8º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial:

I – planejar e conduzir o processo de elaboração do PMPI;

II – articular os diferentes setores da administração pública e da sociedade civil;

III – coordenar o diagnóstico da realidade local da primeira infância;

IV – promover processos participativos, escutas e audiências públicas;

V – elaborar a versão preliminar e a versão final do PMPI;

VI – submeter o PMPI à apreciação do CMDCA;

VII – acompanjhar os encaminhamentos para sua aprovação legal.

Arigo 9º - O processo de elaboração do PMPI deverá assegurar:

I – a partciipação ampla e democrática da sociedade;

II – a realização de escutas e consultas públicas;

III – a publicidade dos documentos, etapas e resultados;

IV – a articulação com os planos setoriais e instrumentos de planejamento municipal.

Artigo 10 – Após concluída a elaboração, o Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser:

I – apreciado e deliberado pelo CMDCA;

II – encaminhado ao Poder Executivo para as providências legais;

III – submetido à aprovação da Câmara Municipal;

IV – homologado pelo Prefeito Municipal;

V – amplamente publicizado junto à sociedade.

Artigo 11 – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados, 11 de março de 2026.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


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