IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1973 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.561, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência da comemoração do feriado municipal do Aniversário da Cidade (emancipação político-administrativa) e dá outras providências.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o aniversário de fundação do município de Getulina é celebrado no dia 25 de março;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em otimizar o funcionamento das repartições públicas e o atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO que a transferência da data para sexta-feira (27/03) favorece a organização das festividades comemorativas que ocorrerão na Praça Nove de Julho;
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, a comemoração do feriado municipal alusivo ao Aniversário de Getulina, originalmente celebrado em 25 de março (quarta-feira), para o dia 27 de março de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º – Em virtude do disposto no artigo anterior, o expediente nas repartições públicas municipais no dia 25 de março será normal.
Art. 3º – No dia 27 de março, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços considerados essenciais e de interesse público, que deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala a ser definida por cada Departamento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, em 11 de março de 2026.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
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