IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 2215 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.140, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a homologação do resultado da eleição da sociedade civil e a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI, do Município de Itupeva.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva; e de acordo com o disposto na Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.320, de 21 de dezembro de 2022, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI;

CONSIDERANDO a realização da assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil para composição do referido Conselho;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o resultado da assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil realizada em 27 de fevereiro de 2026 para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI, para o mandato correspondente ao biênio de 2026 a 2028, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

Guarda Civil Municipal

Titular: Larissa Marques Cuba, matrícula nº 5071

Suplente: Iozeni Barbosa da Silva, matrícula nº 7943

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Titular: Leila Sylvia Brandão, matrícula nº 1504

Suplente: Patrick de Oliveira Lima, matrícula nº 8515

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Katherine Castello Bertolini, matrícula nº 2767

Suplente: Carla Cristiane Araujo Costa Rodrigues, matrícula nº 2225

Decreto n° 4.140/2026 02

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Simone Farias Jardim, matrícula nº 8757

Suplente: Rosali Maria Juliano Marcondes Montero, matrícula nº 954

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Ivana de Barros, matrícula nº 8524

Suplente: Caroline Hilário Macedo, matrícula nº 7421

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Titular: Jane Aparecida Berganti, matrícula nº 6205

Suplente: Alessandra Giliolo, matrícula nº 3207

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico

Titular: Carolina de Paula Mariano, matrícula nº 9279

Suplente: Luiz Carlos Pires de Campos, matrícula nº 8668

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

Titular: Letícia Cristina de Lucca, matrícula nº 7296

Suplente: Mariana Campanholi de Godoy Chinarelli , matrícula nº 7291

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Organizações não governamentais, grupos ou entidades de defesa dos direitos da mulher

Elas Fazem, Elas Avançam

Titular: Cristina Le Senechal

Suplente: Maria Aparecida Pereira Lourenzon

Ministério Apostólico Vida Abundante

Titular: Maria do Carmo Nogueira Braz

Suplente: Raquel Ferreira da Hora Silva

OAB Itupeva

Titular: Silvia Sanches Muraro

Suplente: Verônica Morales Braga

Paróquia São Sebastião

Titular: Paula Ribeiro Favacho

Suplente: Márcia Regina de Carvalho Santos

Decreto n° 4.140/2026 03

b) Trabalhadores do setor público que atuam na promoção e garantia dos direitos da mulher

Titular: Michele Cristina Garone dos Reis

Suplente: Danieli Egídio Barboza de Oliveira

Titular: Maria José Rodrigues de Freitas

Suplente: Gláucia de Cássia Bruneli

Titular: Ana Paula Balarin Silva

Suplente: Priscila Alencar Matai Françoso

Titular: Joselaine Patrícia dos Santos

Suplente: Maria de Fátima Sinhorini de Oliveira

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI constitui órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres no Município.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDMI fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 5º Em caso de vacância, renúncia, afastamento ou impedimento de qualquer conselheiro titular, assumirá automaticamente o respectivo suplente, pelo período restante do mandato.

Art. 6º Na hipótese de vacância simultânea do titular e suplente de determinada representação, será indicada nova representação pelo órgão ou segmento correspondente, a qual será formalizada por ato do Poder Executivo para cumprimento do restante do mandato.

Art. 7º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itupeva não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Itupeva, 11 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 4.140/2026 04

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.