IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1642 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo:

Ano

Ente

Ente Anual

Ente Mensal

Prefeitura Mensal

Câmara Mensal

Custeio Normal

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

2026

17%

1.388.824,70

115.735,39

111.063,86

4.671,53

2027

17%

2451.878,27

204.323,19

197.141,41

7.181,78

2028

17%

3.315.021,15

276.251,76

266.556,84

9.694,92

2029

17%

2.616.083,47

218.006,96

208.114,57

9.892,39

2030

17%

2.700.280,14

225.023,35

214.930,50

10.092,85

2031

17%

2.785.899,14

232.158,26

221.861,94

10.296,32

2032

17%

2.872.960,49

239.413,37

228.910,51

10.502,86

2033

17%

2.961.484,48

246.790,37

236.077,88

10.712,49

2034

17%

3.051.491,65

254.290,97

243.365,70

10.925,27

2035

17%

3.143.002,82

261.916,90

250.775,67

11.141,23

2036

17%

3.236.039,06

269.669,92

258.309,50

11.360,42

2037

17%

3.330.621,72

277.551,81

265.968,93

11.582,88

2038

17%

3.426.772,43

285.654,37

273.755,72

11.808,65

2039

17%

3.524.513,10

293.709,42

281.671,64

12.037,78

2040

17%

3.623.865,90

301.988,83

289.718,52

12.270,31

2041

17%

3.724.853,31

310.404,44

297.898,15

12.506,29

2042

17%

3.827.498,08

318.958,17

306.212,41

12.745,76

2043

17%

3.931.823,25

327.651,94

314.663,17

12.988,77

2044

17%

4.037.852,19

336.487,68

323.252,31

13.235,37

2045

17%

4.145.608,51

345.467,38

331.981,79

13.485,59

2046

17%

4.255.116,18

354.593,02

340.853,52

13.739,50

2047

17%

4.366.399,45

363.866,62

349.869,48

13.997,14

2048

17%

4.479.482,86

373.290,24

359.031,68

14.258,56

2049

17%

4.594.391,31

382.865,94

368.342,14

14.523,80

2050

17%

4.711.149,97

392.595,83

377.802,90

14.792,93

2051

17%

4.829.784,37

402.482,03

387.416,05

15.065,98

2052

17%

4.950.320,34

412.526,70

397.183,68

15.343,02

2053

17%

5.072.784,05

422.732,00

407.107,91

15.624,09

2054

17%

5.197.202,01

433.100,17

417.190,92

15.909,25

2055

17%

5.323.601,05

443.633,42

427.434,87

16.198,55

2056

17%

5.452.008,34

454.334,03

437.841,99

16.492,04

2057

17%

5.582.451,42

465.204,29

448.414,50

16.789,79

2058

17%

5.714.958,17

476.246,51

459.154,67

17.091,84

2059

17%

5.849.566,80

487.463,07

470.064,92

17.398,15

2060

17%

5.986.275,91

498.856,33

480.837,22

18.019,11

2061

17%

6.125.144,45

510.428,70

491.758,72

18.669,98

2062

17%

6.266.191,72

522.182,64

502.829,77

19.352,87

2063

17%

6.409.447,43

534.120,62

514.050,50

20.070,12

2064

17%

6.554.941,64

546.245,14

525.420,87

20.824,27

2065

17%

6.702.514,51

558.542,88

536.924,74

21.618,14

§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município realizará quadrimestralmente um levantamento de valores das receitas e despesas. Caso o valor seja deficitário, fará aportes adicionais para equilibrar as receitas frente às despesas.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 12 de Março de 2026.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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