IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1642 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº. 1.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
| 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | ||
| 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | 500 034 P.P.S.B. Reprogramação | 46.645,71 |
| 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ||
| 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | 500 034 P.P.S.B. Reprogramação | 12.000,00 |
TOTAL...................................................................................................................R$ 58.645,71
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso estadual, do fundo a fundo da Assistência Social - Programa Proteção Social Básica, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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