IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1642 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº. 1.770, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 896.152,49 (oitocentos e noventa e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

02 05 02 ENSINO
12.368.0005.1004.0000 ENSINO DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/

194.141,08

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS800 006 Emenda 42650005/2025

496.655,34

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS902 001 Emenda 202003440-4

205.356,07

TOTAL...................................................................................................................R$ 896.152,49

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é de:

a) proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso próprio (tesouro), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.141,08 (cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e um reais e oito centavos).

b) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de Compromisso de Emenda 989583-4 – Emenda Parlamentar 42650005/2025, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 496.655,34 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

c) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de Compromisso de Emenda 202003440-4 – Emenda Parlamentar do Relator/Comissão, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 205.356,07 (duzentos e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 12 de março de 2026.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.