IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1702 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 8 6 1 / 2 0 2 6
Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis para a Gestão 2025/2027.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em atendimento ao que dispõe a Lei nº 2424/09 de 28 de abril de 2009;
RESOLVE:
DESIGNAR os seguintes membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis, para a gestão 2025/2027:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Titular: ANNA CAROLINA F. L. BORNELLI
Suplente: CÁSSIA TAVARES DA SILVA DE JESUS
Titular: JULIANA YURASSECK BISSOLI ZUIN
Suplente: GABRIEL CARDOSO DE SOUZA
Titular: MATEUS PAZZINATO
Suplente: GUILHERME ASTOLPHI
II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Titular: ALEXANDRE BELLI
Suplente: ANDERSON ZOTELLI DE LIMA
Titular: GISELE BERGOSSI
Suplente: VANESSA DELAI DIAS BOGAZ
Titular: FERNANDA FUMAGALLI CAMACHO
Suplente: FERNANDA ARAUJO
Titular: SANDRA V. T.FORTE
Suplente: LUCIA K. A. MIFUNE
Titular: ANA LUCIA BEZERRA
Suplente: CRISLENE PEREIRA DOS SANTOS
Titular: MANOEL FERNANDO BALSALOBRE POLO
Suplente: VERONICA M. HASHIGUTI
III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Titular: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA
Suplente: LUCIA MARIA DOS SANTOS LEITE
Titular: GUSTAVO FERRO
Suplente: MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Titular: IVANIR APARECIDA DE LIMA
Suplente: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
Art. 2º - Os membros do Conselho designados no artigo 1º ficam investidos na função pelo prazo de dois anos, cessando a investidura antes deste prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original da sua indicação.
Art. 3º - Caberá aos Conselheiros designados, após a investidura e no ato da instalação do Conselho, eleger o Presidente que indicará o Secretário do Conselho Municipal de Saúde e o tesoureiro com os respectivos substitutos.
Art. 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada como relevante serviço público.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias, em especial a Portaria nº 7319/2023.
Município de Mirandópolis, 09 de março de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.