IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1702 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 7 8 6 1 / 2 0 2 6

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis para a Gestão 2025/2027.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em atendimento ao que dispõe a Lei nº 2424/09 de 28 de abril de 2009;

RESOLVE:

DESIGNAR os seguintes membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis, para a gestão 2025/2027:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

Titular: ANNA CAROLINA F. L. BORNELLI

Suplente: CÁSSIA TAVARES DA SILVA DE JESUS

Titular: JULIANA YURASSECK BISSOLI ZUIN

Suplente: GABRIEL CARDOSO DE SOUZA

Titular: MATEUS PAZZINATO

Suplente: GUILHERME ASTOLPHI

II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

Titular: ALEXANDRE BELLI

Suplente: ANDERSON ZOTELLI DE LIMA

Titular: GISELE BERGOSSI

Suplente: VANESSA DELAI DIAS BOGAZ

Titular: FERNANDA FUMAGALLI CAMACHO

Suplente: FERNANDA ARAUJO

Titular: SANDRA V. T.FORTE

Suplente: LUCIA K. A. MIFUNE

Titular: ANA LUCIA BEZERRA

Suplente: CRISLENE PEREIRA DOS SANTOS

Titular: MANOEL FERNANDO BALSALOBRE POLO

Suplente: VERONICA M. HASHIGUTI

III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Titular: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

Suplente: LUCIA MARIA DOS SANTOS LEITE

Titular: GUSTAVO FERRO

Suplente: MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Titular: IVANIR APARECIDA DE LIMA

Suplente: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS

Art. 2º - Os membros do Conselho designados no artigo 1º ficam investidos na função pelo prazo de dois anos, cessando a investidura antes deste prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original da sua indicação.

Art. 3º - Caberá aos Conselheiros designados, após a investidura e no ato da instalação do Conselho, eleger o Presidente que indicará o Secretário do Conselho Municipal de Saúde e o tesoureiro com os respectivos substitutos.

Art. 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada como relevante serviço público.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias, em especial a Portaria nº 7319/2023.

Município de Mirandópolis, 09 de março de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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