IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1611 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.454, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, ao Hospital de Câncer de Barretos representado pelo Senhor João Antônio dos Santos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permitir o uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para o Hospital de Câncer de Barretos, representado pelo Senhor João Antônio dos Santos, conforme solicitação elaborada através do protocolo nº 1342/2026, proporcionará espaço físico adequado para acolher demanda muito grande de pessoas para realização do evento de leilão de gado em prol ao Hospital do Câncer de Barretos – Hospital do Amor.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, ao Hospital de Câncer de Barretos, representado pelo Senhor João Antônio dos Santos - Coordenador.
Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização do leilão do gado em prol ao Hospital do Câncer de Barretos – Hospital do Amor, coordenado pelo mencionado requerente, que acontecerá no dia 25 de abril de 2026, porém necessita do período de 20 a 27 de abril de 2026, para organização do evento.
Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 12 de março de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.