IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1496 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.803 DE 12 DE MARÇO DE 2026
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ADEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO PARA ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que determina a adoção de providências administrativas corretivas em face do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de planejamento de licitações, pesquisas de mercado e transparência pública para evitar a reiteração de contratações emergenciais indevidas;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias úteis assinalado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo para comprovação das medidas adotadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Adequação Administrativa, com o objetivo de elaborar Plano de Ação Corretiva e Relatório Final de Providências para saneamento das impropriedades apontadas no Contrato nº 57/23 e correlatos.
Art. 2º Compete a esta Comissão, dentre outras atribuições:
I – Revisar o cronograma anual de licitações de serviços essenciais;
II – Padronizar os procedimentos de pesquisa de preço, visando a estrita observância do princípio da economicidade;
III – Garantir a imediata publicação de todos os atos de dispensa e contratos no Portal da Transparência, em obediência à Lei de Acesso à Informação e,
IV – Elaborar a resposta técnica que será enviada ao Gabinete do Conselheiro Relator do TCESP.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes pastas:
I – Departamento Municipal de Administração: Wagner José dos Santos, matrícula 113.007;
II – Divisão de Licitações: Caroline Rodrigues Silva, matrícula 112.461 e,
III – Controladoria Interna do Município: Otávio Mio Rodrigues da Silva, matrícula 112.972.
Art. 4º O Relatório Final das providências adotadas deverá ser entregue ao Gabinete do Prefeito no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar o protocolo tempestivo perante a Corte de Contas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 12 dias do mês de março de 2.026.
(a) DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
(a) DRA. SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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