IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1612 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.456, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÃNCIA (PMPI) DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seus artigos 30, VI; 204; 211, § 2 e, em especial, o artigo 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016, que versa sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), assistência social (Lei nº 12.435/2011) demais sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados pela Cúpula da ONU em 2015;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI deste Município, que terá duração decenal e abrangerá os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências à elaboração do referido Plano.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, prevenção a acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Buritama será integrada por representantes dos seguintes segmentos:
I – Poder Executivo;
II – Poder Legislativo;
III - Departamento Municipal de Educação;
IV – Departamento Municipal de Saúde;
V – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI – Departamento Municipal de Cultura, ou Esporte e Lazer, ou Turismo;
VII- Conselho Municipal de Educação;
VIII – Diretores das unidades escolares;
IX- Departamento Jurídico.
Parágrafo Único - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para as reuniões, debates e palestras com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei Federal 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário ou fórum temático.
§ 2º O PMPI do município de Buritama deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância será enviado pelo Prefeito à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para a sua aprovação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 12 de março de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.