IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1969 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.819,de 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação de projeto de desmembramento de imóvel urbano e dá outras providências

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por IMPERATRIZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, protocolado sob o Processo SEI nº 3536703.415.00002384/2026-21, para aprovação de desmembramento de imóvel de sua propriedade;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, bem como na legislação municipal pertinente, em especial o Plano Diretor do Município;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável dos órgãos competentes da Administração Municipal, que atestaram a viabilidade do projeto apresentado;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 16.748, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP, de propriedade de IMPERATRIZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.267.916/0001-20, com sede nesta cidade, desmembramento esse denominado “RECANTO BELA VISTA”

Parágrafo único. O imóvel referido no caput, situado na Avenida dos Trabalhadores, nesta cidade, será desmembrado em 15 (quinze) lotes e uma área remanescente, conforme memorial descritivo e planta urbanística constantes do Processo SEI nº 3536703.415.00002384/2026-21.

Art. 2º Em razão da existência prévia das infraestruturas urbanas necessárias, a empreendedora fica dispensada da exigência de execução de obras de infraestrutura

Art. 3º A empreendedora deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, submeter o projeto de desmembramento, acompanhado deste ato de aprovação, ao registro perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.715, de 14 de agosto de 2025 e o Decreto nº 5.733, de 18 de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de março de2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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