IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 1477 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.098 DE 12 DE MARÇO DE 2026

Dispõe Sobre Alteração de Valor de Padrão de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Coroados, nos Termos que Especifica”

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito Municipal de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores dos vencimentos descritos nos padrões I, II; III; IV; V; VI; VII; VIII; XI; X; XI; XII; XIII-A; XIII-B e XIV da tabela de cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais de Coroados passam a ser de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º - Fica recriado o padrão 00 como salário mínimo para integrar a tabela de cargo e salários dos Servidores Públicos Municipais de Coroados.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias.

Art. 4° - Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, por ser a atualização do salário mínimo aos vencimentos já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de janeiro de 2026, revogando-se às disposições em contrário.

Coroados/SP, 12 de março de 2026

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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