IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 2357 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.988, de 13 de março de 2026
Dispõe sobre a realização de averiguação estatística sobre o consumo de combustíveis e ocorrência de quebras na frota de veículos do Município, estabelece responsabilidades pela condução dos veículos oficiais e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, eficiência e economicidade na gestão da frota municipal;
Considerando a importância de acompanhar de forma técnica e estatística o consumo de combustíveis dos veículos pertencentes ao Município;
Considerando as recorrentes ocorrências de manutenção e quebras de veículos da frota municipal, que impactam na prestação dos serviços públicos,
Decreta:
Art. 1º Fica determinada a realização de averiguação estatística e administrativa acerca do consumo de combustíveis e das ocorrências de quebras, manutenções e indisponibilidade dos veículos pertencentes à frota municipal.
Art. 2º. A averiguação deverá abranger, no mínimo:
I – Levantamento do consumo médio de combustível por veículo, considerando a quilometragem percorrida e o tipo de combustível utilizado;
II – Análise comparativa entre veículos da mesma categoria e finalidade;
III – Levantamento das ocorrências de quebras e das manutenções corretivas e preventivas realizadas;
IV – Identificação de veículos com consumo ou índice de manutenção superior à média da frota;
V – Apuração de eventuais inconsistências ou irregularidades nos registros de abastecimento, utilização e manutenção.
Art. 3º. A Secretaria de Serviços Municipais ficará encarregada da coordenação dos trabalhos, podendo requisitar informações, relatórios e documentos de todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal onde os veículos estiverem alocados.
Art. 4º. Ao final dos trabalhos deverá ser elaborado relatório técnico conclusivo, contendo:
I – Análise estatística dos dados coletados;
II – Diagnóstico da situação da frota municipal;
III – Eventuais apontamentos de irregularidades;
IV – Recomendações de medidas administrativas para melhoria do controle, redução de custos e aumento da eficiência da frota.
Art. 5º. O relatório deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 6º. Constatada, no curso da averiguação, qualquer irregularidade atribuível a servidor público, será determinada a instauração do competente procedimento administrativo disciplinar, na forma da legislação vigente, para apuração de responsabilidades.
Art. 7º. O abastecimento e a troca de óleo dos veículos oficiais deverão ser realizados em postos de combustíveis credenciados pela Administração Pública, vencedores de processos licitatórios, observadas as orientações da Secretaria de Serviços Municipais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal onde os veículos estiverem alocados emitirá relatórios mensais de consumo de combustível e custos de manutenção, para conferência dos documentos fiscais emitidos pela empresa fornecedora.
Art. 9º. Aos condutores de veículos oficiais será atribuída a responsabilidade pelo cometimento de infrações de trânsito, implicando no pagamento da respectiva multa pelo condutor infrator, bem como na responsabilização civil e penal nos casos de imperícia, imprudência ou negligência na condução do veículo.
§ 1º. O valor correspondente à multa ou prejuízo causado poderá ser ressarcido ao erário mediante desconto em folha de pagamento, à vista ou de forma parcelada, mediante autorização expressa do servidor, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
§ 2º. Nos casos de infrações relacionadas à documentação, licenciamento ou regularidade administrativa do veículo, a responsabilidade recairá sobre o responsável pela Secretaria Municipal em que o veículo estiver lotado, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades adicionais.
Art. 10. Os secretários, diretores, coordenadores, motoristas e demais servidores públicos responsáveis pelos veículos oficiais responderão solidariamente em caso de negligência no cumprimento dos procedimentos estabelecidos por este Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.