IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 665 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.265/2026

13 de março de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).

I - R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) são oriundos de contrato celebrado junto ao Fundo Estadual de prevenção e controle da poluição, tendo como interveniente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

II – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) são oriundos de emendas parlamentares impositivas no âmbito do Estado de São Paulo.

02.08.02 – Programa e Ações de Saúde

Fonte

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Hospitalar e Ambulatorial

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

100.000,00

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e projetos

26.7820018.1004 – Obra de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

150.000,00

02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

18.5420020.2013 – Manutenção dos Serviços Públicos – Meio Ambiente

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

02

645.000,00

Artigo 2º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), oriundos de emendas parlamentares estaduais, de ordem impositiva, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias.

02.08.02 – Programas e Ações de Saúde

Fonte

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Transferências de Recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

02

2.100.000,00

Artigo 3º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), de modo que seguem as fichas suplementadas abaixo.

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

Ficha

26.7820018.1004 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

116

500.000,00

02.11.01 -Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

27.8120022.1005 – Construção de Equipamentos Esportivos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

408

350.000,00

Artigo 4º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto por anulação das seguintes dotações.

02.08.01 – Secretaria de Saúde

Ficha

10.1220003.2027 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

144

50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

150

80.000,00

02.08.02 – Programas e Ações da Saúde

10.3020005.2029 – Manutenção Dos Serviços de Assistência Ambulatorial

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Transferências de Recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

173

720.000,00

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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