IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 665 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.265/2026
13 de março de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).
I - R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) são oriundos de contrato celebrado junto ao Fundo Estadual de prevenção e controle da poluição, tendo como interveniente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
II – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) são oriundos de emendas parlamentares impositivas no âmbito do Estado de São Paulo.
02.08.02 – Programa e Ações de Saúde | Fonte |
|
|
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Hospitalar e Ambulatorial |
|
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 |
| 100.000,00 |
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e projetos |
|
|
|
26.7820018.1004 – Obra de Infraestrutura |
|
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 |
| 150.000,00 |
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável |
|
|
|
18.5420020.2013 – Manutenção dos Serviços Públicos – Meio Ambiente |
|
|
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 02 |
| 645.000,00 |
Artigo 2º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), oriundos de emendas parlamentares estaduais, de ordem impositiva, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias.
02.08.02 – Programas e Ações de Saúde | Fonte |
|
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
|
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Transferências de Recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 02 | 2.100.000,00 |
Artigo 3º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), de modo que seguem as fichas suplementadas abaixo.
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos | Ficha |
|
26.7820018.1004 – Obras de Infraestrutura |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 116 | 500.000,00 |
02.11.01 -Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
|
|
27.8120022.1005 – Construção de Equipamentos Esportivos |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 408 | 350.000,00 |
Artigo 4º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto por anulação das seguintes dotações.
02.08.01 – Secretaria de Saúde | Ficha |
|
10.1220003.2027 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde |
|
|
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 144 | 50.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 150 | 80.000,00 |
02.08.02 – Programas e Ações da Saúde |
|
|
10.3020005.2029 – Manutenção Dos Serviços de Assistência Ambulatorial |
|
|
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Transferências de Recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 173 | 720.000,00 |
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.