IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 665 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.599/2026
03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 26.7820019.1004 - Obras de Infraestrutura |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 116 | 650.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saude |
| |
| 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado | 443 | 50.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços de Assistencia Hospitalar e Amb |
| |
| 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado | 444 | 100.000,00 |
| 10.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
| |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 447 | 30.000,00 |
| 23.6950021.2014 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Turismo |
| |
| 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação | 445 | 20.000,00 |
| 16.4820018.1007 - Construção de Casas Populares |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 448 | 86.000,00 |
| Total | 936.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 27 | 10.000,00 |
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 57 | 15.000,00 |
| 04.1210018.2007 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 101 | 20.000,00 |
| 18.5420018.2009- Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 108 | 21.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 110 | 100.000,00 |
| 26.7820019.2010 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 123 | 75.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 125 | 75.000,00 |
| 10.1220003.2027 - Manut. dos Serviços da Secretaria de Saude |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 142 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 144 | 100.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saude |
| |
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 152 | 50.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços de Assistencia Hospitalar e Amb |
| |
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 170 | 100.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 177 | 65.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 181 | 165.000,00 |
| 10.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 344 | 30.000,00 |
| 23.6950021.2014 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Turismo |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 405 | 20.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 407 | 40.000,00 |
| Total | 936.000,00 | |
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, devido a convênios com os Ministérios das Cidades e Ministério da Agricultura e Pecuária no valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
| 26.7820019.1004 - Obras de Infraestrutura |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 116 | 20.000,00 |
| 20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
| |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 446 | 335.000,00 |
| 16.4820018.1007 - Construção de Casas Populares |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 449 | 2.520.000,00 |
| Total | 2.875.000,00 | |
Artigo 4º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.