IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 665 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.599/2026

03 de março de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820019.1004 - Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 - Obras e Instalações

116

650.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saude

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

443

50.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços de Assistencia Hospitalar e Amb

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

444

100.000,00

10.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

447

30.000,00

23.6950021.2014 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Turismo

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

445

20.000,00

16.4820018.1007 - Construção de Casas Populares

4.4.90.51 - Obras e Instalações

448

86.000,00

Total

936.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 - Material de Consumo

27

10.000,00

04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 - Material de Consumo

57

15.000,00

04.1210018.2007 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

101

20.000,00

18.5420018.2009- Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras

3.3.90.30 - Material de Consumo

108

21.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

110

100.000,00

26.7820019.2010 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes

3.3.90.30 - Material de Consumo

123

75.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

125

75.000,00

10.1220003.2027 - Manut. dos Serviços da Secretaria de Saude

3.3.90.30 - Material de Consumo

142

50.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

144

100.000,00

10.3010004.2028 - Manut. dos Serviços da Atenção Primária em Saude

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

152

50.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços de Assistencia Hospitalar e Amb

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

170

100.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

177

65.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

181

165.000,00

10.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais

3.3.90.30 - Material de Consumo

344

30.000,00

23.6950021.2014 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Turismo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

405

20.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

407

40.000,00

Total

936.000,00

Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, devido a convênios com os Ministérios das Cidades e Ministério da Agricultura e Pecuária no valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

26.7820019.1004 - Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 - Obras e Instalações

116

20.000,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

446

335.000,00

16.4820018.1007 - Construção de Casas Populares

4.4.90.51 - Obras e Instalações

449

2.520.000,00

Total

2.875.000,00

Artigo 4º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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