IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.578/26 DE 09 DE MARÇO DE 2.026
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais por Superavit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de crédito especial por superavit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Proteção Social Básica (Cód. Aplic. 500-013):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 44.500,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 44.500,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
II- Gestão do Bolsa Família (Cód. Aplic. 500-015):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 23.500,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 23.500,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
c) 08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 10.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
III- Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (Cód. Aplic. 500-077):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 29.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 29.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
c) 08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 10.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
IV- Benefícios Eventuais (Cód. Aplic. 500-082):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 16.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
V- Serviço do Cadastro Único - PROCAD (Cód. Aplic. 500-089):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 18.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
VI- SIGTV (Cód. Aplic. 500-087):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 08- Emenda Parlamentar Federal.................................R$ 17.000,00
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 09 de março de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.