IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.578/26 DE 09 DE MARÇO DE 2.026

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais por Superavit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de crédito especial por superavit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Proteção Social Básica (Cód. Aplic. 500-013):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 44.500,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 44.500,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

II- Gestão do Bolsa Família (Cód. Aplic. 500-015):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 23.500,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 23.500,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

c) 08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 10.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

III- Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (Cód. Aplic. 500-077):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

a) 08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 29.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

b) 08.244.0011.2503.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 29.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

c) 08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 10.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

IV- Benefícios Eventuais (Cód. Aplic. 500-082):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 16.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

V- Serviço do Cadastro Único - PROCAD (Cód. Aplic. 500-089):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

08.244.0011.2503.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 18.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

VI- SIGTV (Cód. Aplic. 500-087):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 03 02 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

08.244.0011.2503.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 08- Emenda Parlamentar Federal.................................R$ 17.000,00

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 09 de março de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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