IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.579/26, DE 09 DE MARÇO DE 2.026

“Concede Revisão Geral Anual, nos termos do Art. 37, X, c/c Art. 39, § 4º da Constituição Federal de 1988, aos agentes públicos da Câmara Municipal de Paraíso.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, previstos nos Anexos I e II da Lei n° 1.523/25, de 29 de janeiro de 2.025, bem como os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Paraíso, previstos na Resolução n° 003/2024, de 20 de junho de 2.024, passam a vigorar com a seguinte Revisão Geral Anual:

Art. 2º. Fica concedida Revisão Geral Anual de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento), aos Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, a ser aplicada a todos, na mesma data de 1° de janeiro de 2.026, sem distinção do índice escolhido.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput equivale a variação média de preços no Brasil entre janeiro e dezembro de 2.025, conforme o índice de preços IPCA-15, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º. Nos cálculos decorrentes da execução desta lei, as frações de Real serão arredondadas para a unidade imediatamente superior.

Art. 4º. As despesas resultantes da execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos especificados no artigo 2º da presente Lei.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 09 de março de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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