IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.863, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 404.235,21 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01 Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.1004.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

802.001

05

404.235,21

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

404.235,21

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, ocorrerá na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I – no valor de R$ 404.235,21 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, composto por R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), oriundos de transferência especial – Emenda Parlamentar Individual nº 202523560001, de autoria do Deputado FederalArnaldo Jardim, e por R$ 8.235,21 (oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), referentes arendimentos de aplicação financeira vinculados ao respectivo recurso.

Art. 3º O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas para o exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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