IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.864, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 253.255,81 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 06.181.0033.2060.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 802.002 | 05 | 253.255,81 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 253.255,81 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, ocorrerá na forma do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 253.255,81, por excesso de arrecadação no exercício corrente, decorrente do ingresso de recurso proveniente de transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar nº 2025.429.20005, de autoria do Deputado Federal Adilson Barroso, destinada à aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada para equipagem da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.