IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.865, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Escola Esperança e Vida, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Escola Esperança e Vida, sediada em Águas de Lindoia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.683.621/0001-60.

Art. 2º A parceria tem por objeto a cooperação mútua para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, sob medida de proteção nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Parágrafo único. A parceria será regida por Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Municipal de Assistência Social, observando-se os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 102.123,00 (cento e dois mil, cento e vinte e três reais) para o exercício de 2026.

§ 1º O repasse será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 11.347,00 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais).

§ 2º A liberação das parcelas fica condicionada à regular prestação de contas e ao cumprimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:

02 PODER EXECUTIVO

02.12 DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADA

02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 122 0034 2096 0000 GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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