IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.805 DE 13 DE MARÇO DE 2.026

DESIGNA NOVA COMISSÃO PROCESSANTE, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE EX-GESTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

CONSIDERANDO a obrigação da autoridade administrativa de representar ao Ministério Público competente sempre que houver indícios da prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO o dever de apuração imediata de fatos que possam configurar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da administração pública, conforme os arts. 9º, 10 e 11 da mencionada Lei;

CONSIDERANDO os Despachos 5 e 6 proferidos pela Procuradoria Jurídica do Município e Departamento Municipal de Negócios Jurídicos no Processo Administrativo nº 3.446/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a nova comissão processante, com fundamento no artigo 257, caput, da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os servidores efetivos e estáveis, Selso Fonseca da Silva, matrícula nº 111.245, Felipe Oliveira Torres de Paula, matrícula nº 112.628 e, Filipe da Silva Rodrigues Correa, matrícula nº 112.658, para, sob presidência do primeiro, darem continuidade nas apurações de possíveis atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Ex-Prefeitos Municipais, durante o exercício de seus mandatos compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 referente a possíveis despesas indevidas suportadas com recursos provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava – SP, conforme Contrato nº 049/2024 oriundo da Concorrência Pública 002/2023.

Art. 2º - Esta Portaria substitui os membros designados pela Portaria nº 9.780 de 19 de dezembro de 2025.

Art. 3º – Excetuando o disposto no Art. 2º acima, as demais disposições constantes na Portaria nº 9.780 de 19 de dezembro de 2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos treze dias do mês de março de 2.026.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

DRA. SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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