IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1533B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.180, DE 09 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, NOS TERMOS DOS ARTS. 18 A 21 DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Federal nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e participação social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle social e governança pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Município de Cardoso/SP, órgão consultivo e de participação social, vinculado à Ouvidoria Municipal.
Art. 2º. O Conselho tem por finalidade:
I – acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
II – propor melhorias na qualidade do atendimento;
III – contribuir para a definição de prioridades;
IV – avaliar a atuação das Secretarias Municipais;
V – fomentar a participação e o controle social.
Parágrafo Único. O Conselho possui caráter consultivo, não deliberativo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho será composto por usuários dos serviços públicos municipais, selecionados mediante chamamento público.
Art. 4º. A composição observará:
I – representatividade social;
II – diversidade de gênero, faixa etária e segmentos sociais;
III – pluralidade de áreas de interesse (saúde, educação, assistência social, tributos, obras, etc.).
§ 1º. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º. A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 5º. A Ouvidoria Municipal publicará edital de chamamento contendo:
I – número de vagas;
II – critérios objetivos de seleção;
III – prazo de inscrição;
IV – regras de funcionamento.
Art. 6º. Poderão se inscrever cidadãos:
I – maiores de 18 anos;
II – residentes no Município;
III – em situação regular com o Município;
IV – que não ocupem cargo público comissionado.
Parágrafo Único. A Controladoria Interna acompanhará o processo para fins de transparência.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º. Compete ao Conselho:
I – acompanhar indicadores de desempenho dos serviços públicos;
II – avaliar relatórios da Ouvidoria;
III – sugerir melhorias administrativas;
IV – manifestar-se sobre a Carta de Serviços ao Usuário;
V – propor ações para aprimoramento da eficiência.
Art. 8º. Compete à Ouvidoria:
I – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho;
II – organizar reuniões ordinárias trimestrais;
III – divulgar atas e relatórios no Portal da Transparência.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado.
Art. 10. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 11. As atas e relatórios deverão ser publicadas no Portal da Transparência.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 12. A Controladoria Interna deverá:
I – acompanhar a implementação das recomendações;
II – incluir avaliação do Conselho em relatório anual de governança;
III – comunicar eventual descumprimento ao Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A participação no Conselho não gera vínculo funcional ou empregatício com o Município.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 09 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.