IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1770 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.662, DE 12 DE MARÇO 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação e por excesso de arrecadação, para viabilizar a execução de convênio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
429 | 02.08.01.20.122.0081.2056.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1 | 100.90 | 105.750,00 |
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429 | 02.08.01.20.122.0081.2056.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5 | 110.90 | 334.250,00 |
Total (R$) |
| 440.000,00 | |||
Art. 2º. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto:
I - por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 105.750,00 (cento e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
422 | 02.08.01.20.122.0081.2056.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.0 | 55.750,00 |
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424 | 02.08.01.20.122.0081.2056.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0 | 50.000,00 |
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| Total (R$) | 105.750,00 | ||||
II - por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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