IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1770 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.663, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria o Conselho Municipal da Pessoa Idosa em São José do Rio Pardo, e dá outras providências.”
Art. 2º. O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I – por 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, dentre os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Gestão Pública;
e) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
f) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas;
g) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”
Art. 3º. Fica substituída, em toda a extensão da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, a expressão ‘Conselho Municipal do Idoso’ por ‘Conselho Municipal da Pessoa Idosa’.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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