IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1770 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.012, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.662/2026.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais),nos termos da Lei Municipal nº 6.662, de 12 de março de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
429 | 02.08.01.20.122.0081.2056.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1 | 100.90 | 105.750,00 |
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429 | 02.08.01.20.122.0081.2056.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5 | 110.90 | 334.250,00 |
Total (R$) |
| 440.000,00 | |||
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto:
I - por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 105.750,00 (cento e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
422 | 02.08.01.20.122.0081.2056.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.0 | 55.750,00 |
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424 | 02.08.01.20.122.0081.2056.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0 | 50.000,00 |
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| Total (R$) | 105.750,00 | ||||
II - por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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