IMPRENSA OFICIAL - BORÁ
Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 29 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.007 DE 25.05.2026.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
DECRETA:
Art. 1º. As dependências do prédio da EMEIF de Borá requisitada pela Justiça Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 02 de outubro de 2026, sexta-feira em primeiro turno, e 23 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dias 03 outubro, sábado, em primeiro turno, e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria do prédio e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar abertura da Escola para Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e Diretor da Escola requisitada, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 02, 03 e 04 de outubro de
2026, em primeiro turno, assim como nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 04 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir desse horário;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas receptoras de justificativas do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 02, 03 e 04 de outubro, em primeiro turno, e 22, 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 8 (oito) horas trabalhadas, a ser usufruído para gozo até 31 de dezembro de 2027, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5º. O Diretor da Escola deverá prestar a mais ampla colaboração à justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6º . A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará o infrator às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de maio de 2026.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.