IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 1925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.374, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 242.760,00 e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.285ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 242.760,00 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Educação

12.361.0010.1271.0000 SE - PAINSP - AQUIS. EQUIP. SISTEMA DE MONITORA-

MENTO DE SEGURANÇA

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 59.324,48

Fonte de Recursos 02 – Estadual

12.361.0010.1271.0000 SE - PAINSP - AQUIS. EQUIP. SISTEMA DE MONITORA-

MENTO DE SEGURANÇA

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 177.973,42

Fonte de Recursos 02 – Estadual

12.361.0010.1271.0000 SE - PAINSP - AQUIS. EQUIP. SISTEMA DE MONITORA-

MENTO DE SEGURANÇA

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 5.462,10

Fonte de Recursos 01 – Próprio

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina, a execução de ações no âmbito do eixo de equipamentos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP, para aquisição de mais equipamentos de segurança para as escolas municipais, com recursos da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto da seguinte forma: R$ 59.324,48 (cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2025; R$ 177.973,42 (cento e setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) com o excesso de arrecadação por conta da transferência dos recursos; e R$ 5.462,10 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Educação

12.361.0010.1026.0000 Investimentos do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 5.462,10

Fonte de Recursos 01 – Próprio


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 22 de maio de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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