IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 1925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.373, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 40.302,12 e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.285ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 40.302,12 (quarenta mil, trezentos e dois reais e doze centavos) e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Educação

12.361.0010.2426.0000 FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO VAAT - PRÉ-ESCOLA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.. R$ 23.707,13

Fonte de Recursos 05 – Federal

12.365.0010.2427.0000 FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO VAAT - ENS.

FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .. R$ 16.594,99

Fonte de Recursos 05 – Federal


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a capacitação dos professores da rede municipal de ensino, com recursos Ministério da Educação, por intermédio do FUNDEB.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, por conta da transferência dos recursos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 22 de maio de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da

Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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