IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de maio de 2026 | Edição nº 1925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.956, de 22 de maio de 2026.

“Designa membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando as disposições contidas no Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, bem como do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016; e

considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Morungaba os seguintes Senhores:

João Antonio FrareJorge Luis da Silva
CPF: ***998588**CPF: ***891798**
RG: ***.966.420-*RG: ***.391.720-*
Carlos Roberto Baptista de AbreuAguinaldo Martins
CPF: ***035038**CPF: ***665118**
RG: ***.547.642-*RG: ***.168.605-*
Madisson Rodrigo PassetiLeandro da Silva
CPF: ***795348**CPF: ***210358**
RG: 30. 846.299-3RG: ***.559.958-*
Carlos Henrique da Silva PaesCarlos Aparecido Domingues
CPF: ***909008**CPF: ***953228**
RG: ***.730.170-*RG: ***.225.453-*
Eng. Ronaldo José Frare
CPF: ***858258**
RG: ***.812.013-*


§ 1º – O servidor João Antonio Frare, exercerá a função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil.

§ 2º - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, o Eng. Ronaldo José Frare exercerá a função de Secretário Executivo da COMPDEC, dando o necessário suporte administrativo.

Art. 2º - As atribuições da COMPDEC estão discriminadas no artigo 6º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º - Os servidores integrantes da Classe da Parte Permanente do quadro de pessoal da Municipalidade receberão gratificações, conforme autoriza a Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018, que dá nova redação à Lei Complementar nº 029, de 06 de abril de 2017.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à

conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.757 de 05 de novembro de 2024.

Morungaba, 22 de maio de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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