IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1114A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1991/2026

(Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão ordinária realizada no dia 15 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 148.241,48(cento e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), consignado nas seguintes dotações:-

ÓRGÃO:- Poder Executivo

UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO:- 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO:- 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana

CÓDIGO DO PROGRAMA:- 1104

PROJETO:- Infra Estrutura urbana

CÓDIGO DO PROJETO:- 1.104

ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00– Obras e Instalações................................R$ 59.944,67

FONTE 05 – Federal

C.A. 800 – 004

ÓRGÃO:- Poder Executivo

UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO:- 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO:- 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana

CÓDIGO DO PROGRAMA:- 1104

PROJETO:- Infra Estrutura urbana

CÓDIGO DO PROJETO:- 1.104

ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – Obras Instalações................................R$ 88.296,81

FONTE 02 – Estadual

C.A. 100 – 098

TOTAL:..................................R$ 148.241,48

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos oriundo do Governo Federal, referente a Emenda Parlamentar nº 202337350006 e Governo Estadual – Secretaria de Esportes, objetivando a Construção da Pista de Atletismo, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município Ouroeste - SP, 22 maio de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.