IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1114A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1992/2026

(Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão ordinária realizada no dia 15 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.187.364,23(dois milhões cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), consignado nas seguintes dotações:-

ÓRGÃO:- Poder Executivo

UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO:- 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO:- 452 – Serviços Urbanos

PROGRAMA:- Manutenção da Iluminação Pública

CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0036

PROJETO:- Infra Estrutura urbana

CÓDIGO DO PROJETO:- 1.116

ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................R$2.187.364,23

FONTE 05 - Federal

C.A. 100 – 127

TOTAL:................................R$ 2.187.364,23

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos oriundo do Governo Federal, Ministério de Minas e Energia, objetivando o Programa de Eficiência Energética no âmbito da Iluminação Pública (instalação de luz de led), no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Ouroeste-SP, 22 de maio de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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