IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1660 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.495, DE 26 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, representado pela Senhora Julia Adelaide de Souza Santos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permitir o uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.

CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para o Centro Assistencial Benedita Fernandes, representado pela Senhora Julia Adelaide de Souza Santos, conforme solicitação elaborada através do protocolo nº 2640/2026, proporcionará espaço físico adequado para acolher demanda muito grande de pessoas para realização do evento de leilão de gado em prol a referida Entidade.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, representado pela Senhora Julia Adelaide de Souza Santos - Presidente.

Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização do leilão do gado em prol a referida Entidade, que acontecerá no dia 25 de julho de 2026, bem como, para o dia que antecede e sucede a referida data, para respectiva organização.

Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 26 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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