IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1243 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.979, DE 26 DE MAIO DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO JOGO DE CÂMBIO (VÔLEI ADAPTADO) COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOGO DE CÂMBIO, O DIA MUNICIPAL DO JOGO DE CÂMBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Tambaú, o Jogo de Câmbio como prática esportiva, recreativa e de promoção à saúde, especialmente voltada à população idosa.
Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Jogo de Câmbio (vôlei adaptado), com o objetivo de promover, incentivar e ampliar a prática da modalidade no município.
Art. 3º. Fica instituído o Dia Municipal do Jogo de Câmbio, a ser comemorado, anualmente, no dia1º de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.
Parágrafo único- Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, da data referida no caput deste artigo, do “Dia Municipal do Jogo de Câmbio”.
Art. 4º. O Programa Municipal de Incentivo ao Jogo de Câmbio (vôlei adaptado) tem como objetivos:
I – Incentivar a prática do Jogo de Câmbio em espaços públicos e centros esportivos do município;
II – Promover eventos, torneios e atividades voltadas à divulgação da modalidade;
III – Estimular a participação da população idosa, garantindo prioridade a esse público, sem prejuízo da participação de outras faixas etárias;
IV – Firmar parcerias com entidades, associações e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento da prática;
V – Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da atividade física, especialmente para a terceira idade;
VI – Incentivar a formação de equipes e grupos organizados da modalidade;
VII – Promover a integração entre as áreas de esporte, saúde e assistência social, visando o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo;
Art. 5º. Poderá o Município promover, anualmente, eventos comemorativos, inclusive no período correspondente à Semana Municipal da Pessoa Idosa, visando ampliar a visibilidade da modalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.