IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 2131 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.235/2026 =
de 26 de maio de 2026.

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregadas públicas da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentadas no âmbito do Processo Administrativo Digital nº 3482/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância com a finalidade de apurar supostas irregularidades funcionais praticadas no ambiente de trabalho pelo empregado público W.J.L.B., matrícula nº 6306, ocupante do emprego público de Motorista, atualmente vinculada à Diretoria de Infraestrutura e, à época dos fatos, vinculada à Diretoria de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme fatos narrados no Processo Administrativo Digital nº 3482/2026.

§ 1º As apurações referem-se, em tese, a indícios de tentativas de burla à marcação de ponto, com o objetivo de acumular horas extraordinárias em períodos não efetivamente trabalhados.

§ 2º A instauração do presente procedimento fundamenta-se na existência de indícios de condutas passíveis de enquadramento no art. 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem prejuízo de eventual readequação jurídica dos fatos no curso da instrução processual.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.

Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.

Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designada a servidora Maria Gabriela Carvalho, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias assim o exijam.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 26 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito de Bariri


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.