IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1031A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.124, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Concede Pensão por Morte a esposa e filho do Senhor ALEXANDRE DE JESUS, o servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a esposa DORCELINA VENANCIO DA COSTA DE JESUS, inscrita no do RG: ***.419.417-* SSP/SP e CPF: ***809078**, e filho VICTOR VENANCIO DA COSTA DE JESUS, inscrito no RG: ***.991.308-* SSP/SP e CPF: ***590038**, esposa e filho respectivamente do servidor público, ALEXANDRE DE JESUS, falecido em 17 de abril de 2026, nos termos do processo nº 013/2026 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§1º A pensão será concedida ao filho até completarem 21 anos conforme art. 19, inciso II da referida Lei;

§2º A pensão concedida a companheira será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f”, da referida Lei;

§3º Os proventos corresponderão a 90% (noventa por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 20 % (vinte por cento) referente à 2 (duas) cotas de dependentes habilitados, conforme o art. 15, e no caso do cônjuge observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

§4º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/04/2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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