IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1770 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.484/2026

de 26 de maio de 2026.

“Cria a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Guardas Civis Municipais, no município de Capela do Alto, e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal de Capela do Alto, destinada à busca da excelência no conhecimento do ofício de Agente de Segurança Pública e Proteção Comunitária Municipal.

§ 1º - Fica atribuído ao Comandante a administração, coordenação e direção da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal de Capela do Alto, cuja nomeação não será remunerada.

§ 2º - Será indicado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Capela do Alto um Coordenador responsável por acompanhar as atividades dessa Escola, cuja nomeação não será remunerada.

Art. 2º - A Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização terá como método de ensino a Filosofia de Educação Corporativa, com o objetivo de desenvolver as pessoas dentro da instituição, como indivíduos vocacionados e possuidores de habilidades e talentos que, aplicados ao trabalho em equipe, serão capazes de atender às necessidades estratégicas da corporação no atendimento das demandas públicas da instituição e no exercício da proteção e participação comunitária, melhorando seu desempenho e sua autoestima.

Art. 3º - Fica estabelecida a carga horária mínima de 640 (seiscentas e quarenta) horas aula para os cursos de formação de Guarda Civil Municipal, mais 160 (cento e sessenta) horas de estágio prático a ser realizado durante o curso de formação, perfazendo o total de 800 (oitocentas) horas aula.

§ 1º - A carga horária mínima para os Cursos de Formação de Classe Especial, Classe Distinta e Inspetor da Guarda Civil de Capela do Alto será de 80 (oitenta) horas aula.

§ 2º - Todos os integrantes da carreira da Guarda Civil de Capela do Alto deverão submeter-se a 80 (oitenta) horas aula anualmente, para aperfeiçoamento profissional, conforme Decreto que regulamenta o porte de armas da Guarda Civil e o convênio com a Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 27955/2023)

Art. 4º Os cursos de formação, aperfeiçoamento, adaptação e especialização terão como base os Fundamentos da Filosofia de Polícia de Aproximação e Participação Comunitária, seguindo a Matriz Curricular Nacional estabelecida pela SENASP, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o Estatuto do Desarmamento, o Regulamento Disciplinar da Corporação, o Direito Positivo Policial, Direitos Humanos, Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes, Defesa Pessoal Policial, Educação Física Laboral, Técnicas e Táticas Policiais, Armamento e Tiro, Armas Menos Letais, Mediação de Conflitos, Gerenciamento de Crises, Polícia Administrativa e Defesa Civil.

Art. 5º Os casos omissos, assim como as demais normas específicas para cada curso oferecido pela Escola de Formação, serão regidos por meio de Resolução do Diretor do Departamento de Segurança a que pertence a corporação, seguindo recomendações técnicas do Inspetor Comandante Geral.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 26 de maio de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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