IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 2019 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.203, DE 20 DE MAIO DE 2026.

(Que dispõe sobre a designação de comissão de avaliação de imóveis para fins de alienação)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

P O R T A R I A:

Art. 1º. Ficam nomeados os senhores RENAN DOS SANTOS MUSTÁCIO, corretor de imóveis registrado no CRECI-SP sob nº 173461-F, LAURO DE GOES MACIEL JUNIOR, corretor de imóveis registrado no CRECI-SP sob nº 096402-F, GIOVANNI REGUINI, corretor de imóveis registrado no CRECI-SP sob nº 057755-F, PAULO FERNANDO SAMPAIO GALVÃO FILHO, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, registrado no CREA-SP sob nº 5069072940, LEONARDO ACOSTA, Engenheiro Civil e Diretor de Infraestrutura e Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, registrado no CREA-SP sob nº 5071493380 e RAPHAEL TRAMONTE LEME, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, registrado no CREA-SP sob nº 5069465124, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Pederneiras/SP, para elaborarem LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO dos seguintes imóveis:

I) Uma área de terras, localizada no Loteamento "Bruno Gisbert Cury", contendo uma área de 6.467,42 m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 40.244, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Pederneiras/SP; e

II) Uma área de terras, correspondente a parte da quadra "P-4", do N. H. Michel Neme, contendo uma área de 1.286,78 m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) objeto da matrícula nº 40.187, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Pederneiras/SP.

Art. 2º. A Comissão, após vistoriar os imóveis, apresentará o Laudo Técnico de Avaliação, determinando o valor de mercado dos mesmos, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

Art. 3º. A Comissão prestará seus serviços sem ônus para o Município, que serão considerados de relevante importância.

Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 20 de maio de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita


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