IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 26 de maio de 2026 | Edição nº 1218A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.439 DE 26 DE MAIO DE 2026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:
LIQUIDAÇÃO | CREDOR | EMPENHO | VALOR |
| 8688/26 | PEDRO HENRIQUE NEIVA DA SILVA | 8449/26 | R$ 100,00 |
| 8689/26 | RYAN PAULO FRANCISCO PAIÃO | 8450/26 | R$ 100,00 |
| 8690/26 | THALLES ANTÔNIO REIS DE PAULA | 8451/26 | R$ 100,00 |
| 8691/26 | VALTER BENOTTI NOGUEIRA JUNIOR | 8452/26 | R$ 100,00 |
| 8692/26 | VICTOR HUGO DE OLIVEIRA | 8453/26 | R$ 100,00 |
| 8693/26 | ALESSANDRO SIMIÃO DE PAULA | 8454/26 | R$ 100,00 |
| 8694/26 | CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA E SILVA | 8455/26 | R$ 100,00 |
| 8695/26 | CAUÃ HENRIQUE SACONI DE OLIVEIRA | 8456/26 | R$ 100,00 |
| 8696/26 | EDERSON HENRIQUE DA SILVA SOUZA | 8457/26 | R$ 100,00 |
| 8697/26 | GIOVANI DE SOUZA TEIXEIRA | 8458/26 | R$ 100,00 |
| 8698/26 | GUILHERME CARRIJO MOIZES DA SILVA | 8459/26 | R$ 100,00 |
| 8699/26 | LUIZ FERNANDO DA SILVA FILHO | 8460/26 | R$ 100,00 |
| 8700/26 | MARCO ANTONIO SANTOS MENEZES | 8461/26 | R$ 100,00 |
| 8701/26 | PATRICK AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA | 8462/26 | R$ 100,00 |
| 8702/26 | FERNANDO HENRIQUE DA SILVA REIS | 8463/26 | R$ 100,00 |
| 8703/26 | ANTONIO PASSATUTO NETO | 8464/26 | R$ 200,00 |
| 8704/26 | WELLINGTON DE FREITAS | 8465/26 | R$ 100,00 |
| 8705/26 | ADOÍLSON APARECIDO TEIXEIRA MENDONÇA | 8466/26 | R$ 100,00 |
| 8706/26 | BRUNO HIPOLITO MARTINS RAMOS | 8467/26 | R$ 100,00 |
| 8714/26 | LUANNA CAROLINE DIAS MARTINS | 8488/26 | R$ 100,00 |
| 8715/26 | JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO | 8489/26 | R$ 100,00 |
| Justificativa: Os empenhos acima referem-se aos pagamentos dos atletas/comissão técnica que participaram da partida de futsal realizada no dia 20/05/2026, representando o município de Ituverava na Taça Record 2026, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade da participação da equipe na competição, bem como preservar o interesse público, a motivação dos atletas e o cumprimento dos compromissos assumidos pela Administração Municipal junto à delegação esportiva. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 26 de maio de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 26 de maio de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.