IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 461 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.212/26 DE 19 DE MAIO DE 2026.

“Altera o Inciso II do Art. 6º e o Art. 9º a Lei Municipal nº 2.188 de 16 de janeiro de 2026, conforme disciplina e dá outras providências”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Artigo 1º - O inciso II do Artigo 6º e o Artigo 9º da Lei nº 2.188/26 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

II - parcelado em até o máximo de quantidade de parcelas que não ultrapassem o próximo exercício econômico financeiro (2027), com parcela mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo a primeira quando do deferimento do parcelamento, dispensada a cobrança de 100% (cem por cento) de multa e juros de mora.

(...)

Artigo 9º. A adesão ao REFIS 2026 instituída por esta lei, deverá ser solicitada e formalizada através de requerimento próprio e documentação especifica no período de 20 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026, podendo referido prazo ser prorrogado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Artigo 2º - Ficam mantidos os demais artigos da referida Lei sem qualquer alteração.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 19 de maio de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Rifaina


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