IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.497, DE 27 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a renovação de quantitativos registrados em Atas de Registro de Preços, mediante prorrogação do prazo de vigência da Ata, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021,
CONSIDERANDO que o Artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de Abril de 2021, admite prorrogação do prazo de vigência de Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado no Enunciado nº 42 do Conselho da Justiça Federal, conforme “Enunciados Aprovados 2023” no “2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal”, quanto à possibilidade de renovação das quantidades registradas em caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO o entendimento jurídico firmado no Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, quanto à possibilidade jurídica de renovação de quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO o entendimento consubstanciado no Enunciado 17 do Instituto Nacional da Contratação Pública que admite em caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços, a renovação das quantidades registradas, independentemente de previsão no Edital ou na Ata, e que o referido dispositivo, mesmo não possuindo poder normativo vinculante, de forma inequívoca, orienta a Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional da Contratação Pública é uma associação civil de caráter científico e acadêmico, sem fins lucrativos e que foi criado com o propósito de colaborar com a Administração Pública e a sociedade no aperfeiçoamento das contratações públicas brasileiras;
CONSIDERANDO que a renovação dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços constitui medida apta à racionalização administrativa, à redução de custos operacionais e à otimização das contratações públicas;
CONSIDERANDO que a renovação dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços não implica alteração do objeto licitado e que as condições de fornecimento / execução permanecem preservadas conforme originalmente estabelecidas no certame;
D E C R E T A:
Art. 1º. Observado o disposto no Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais disposições deste Decreto, a critério do Órgão ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo da Estância Turística do Município de Buritama, os quantitativos inicialmente registrados em Ata de Registro de Preços poderão ser renovados caso haja prorrogação do prazo de vigência da Ata, desde que atendidas as seguintes condições:
I - tratado na fase de planejamento da contratação, a possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em Ata de Registro de Preços;
II - prevista expressamente no Instrumento Convocatório e na Minuta da Ata de Registro de Preços, a possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em Ata;
III - vigente a Ata de Registro de Preços na data da sua prorrogação e renovação dos quantitativos registrados;
IV - comprovada a manutenção do preço vantajoso, mediante verificação da compatibilidade dos preços registrados em Ata com os preços de mercado;
V - mantidas as condições de habilitação que possibilitaram a formalização da Ata de Registro de Preços, conforme estabelecidas para o certame licitatório;
VI - mantido sem alteração o objeto registrado e as condições para o seu fornecimento / execução conforme originalmente estabelecidos na respectiva Ata de Registro de Preços e nos demais documentos referenciais que ensejaram sua formalização
VII - limitados até o quantitativo inicialmente registrado e ao prazo máximo legalmente admitido para vigência da Ata de Registro de Preço;
VIII - requerida expressamente pela Unidade Requisitante interessada, a renovação dos quantitativos inicialmente registrados na respectiva Ata de Registro de Preços;
IX - expressamente consentido pelo fornecedor registrado na Ata de Registro de Preço;
Art. 2º. As Atas de Registro de Preços efetivamente formalizadas até a data de expedição deste Decreto e as que estiverem em processo de licitação ainda não finalizados e vierem a ser formalizadas posteriormente à referida data, se prorrogadas na forma do disposto no Artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133, de 01-04-2021, poderão renovar seus respectivos quantitativos registrados, mediante atendimento do disposto nos Incisos III à IX do Artigo 1º deste Decreto, ficando excepcionalmente dispensado, o atendimento do disposto nos Incisos I e II do referido Artigo.
Art. 3º. Esgotado o quantitativo inicialmente registrado, enquanto vigente a Ata de Registro de Preço, a renovação da quantidade poderá ser efetuada mediante antecipação da prorrogação do prazo de vigência da Ata, de acordo com o Art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições deste Decreto. A renovação retrocitada poderá ser realizada de forma total ou parcial, caso o instrumento de registro de preços contenha mais de um item ou lote, que possa se esgotar em momentos distintos.
Art. 4º. Eventual prorrogação de prazo de vigência de Ata de Registro de Preços com renovação de quantitativos inicialmente registrados, será formalizada expressamente nos autos do processo administrativo correspondente, mediante expressa manifestação jurídica e termo aditivo.
Art. 5º. Aplicam-se subsidiariamente às renovações de quantidades registradas em Atas de Registro de Preços, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01-04-2021 e demais normas pertinentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 27 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
THIAGO DOMINGUES BARBOSA
Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.