IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 2132 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.478/2026 =
de 27 de maio de 2026.
Institui o Programa Remédio em Casa, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas no Município de Bariri.
Projeto de Lei n° 12/2026 – Autoria: Paulo Fernando Crepaldi (PSB)
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no Município de Bariri o Programa Remédio em Casa, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas cadastradas na rede pública de saúde.
Art. 2º O programa tem como objetivo garantir comodidade, segurança e continuidade do tratamento para idosos que possuam dificuldades de locomoção.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa:
I — Idosos com 60 anos ou mais;
II — Pessoas com mobilidade reduzida;
III — Idosos portadores de doenças crônicas que utilizem medicamentos de uso contínuo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios de cadastramento e operacionalização do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de maio de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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