IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 2132 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.478/2026 =

de 27 de maio de 2026.

Institui o Programa Remédio em Casa, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas no Município de Bariri.

Projeto de Lei n° 12/2026 – Autoria: Paulo Fernando Crepaldi (PSB)

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído no Município de Bariri o Programa Remédio em Casa, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas cadastradas na rede pública de saúde.

Art. 2º O programa tem como objetivo garantir comodidade, segurança e continuidade do tratamento para idosos que possuam dificuldades de locomoção.

Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa:

I — Idosos com 60 anos ou mais;

II — Pessoas com mobilidade reduzida;

III — Idosos portadores de doenças crônicas que utilizem medicamentos de uso contínuo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios de cadastramento e operacionalização do programa.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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