IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1358, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina as celebrações do Dia da Padroeira e dá outras providências”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 018/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina as celebrações religiosas, culturais e tradicionais alusivas ao Dia da Padroeira do Município, realizadas anualmente pela comunidade local.

Artigo 2º - As celebrações do Dia da Padroeira passam a integrar oficialmente o patrimônio cultural imaterial do Município, em razão de sua relevância histórica, religiosa, cultural e social para a população Nova Campinense.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo, preservação, divulgação e valorização da festividade, bem como apoiar iniciativas voltadas à manutenção de suas tradições culturais e religiosas.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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